Direito dos Autistas (TEA)
Terapias Específicas (ABA, Denver)
As intervenções prescritas pelo neurologista ou psiquiatra da criança são ferramentas obrigatórias e devem possuir viabilidade científica garantida. A operadora não pode limitar o tratamento fornecendo apenas terapias convencionais se a prescrição médica especifica técnicas singulares e multidisciplinares focadas no neurodesenvolvimento (Práticas Baseadas em Evidência).
Ilegalidade da Limitação de Sessões
Decisões recentes e as normativas mais modernas da ANS tornam explícita a proibição para limites rígidos de sessões nas terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Exclusivamente o médico assistente possui a prerrogativa técnica e legal de definir a carga horária terapêutica adequada para a evolução plena do seu filho.
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